Recesso judiciário suspende prazos processuais

A partir de hoje (20), tem início o recesso judiciário, fixado pela Lei nº 5.010/1966 (artigo 62, inciso I), que vai até o dia 6 de janeiro. Nesse período, o Tribunal Superior do Trabalho funcionará em sistema de plantão, com atendimento específico para as causas urgentes, como mandados de segurança, medidas cautelares, reclamações correicionais, habeas corpus, dissídio coletivo de greve em atividade essencial e, eventualmente, pedidos de efeito suspensivo. As causas urgentes serão objeto de deliberação do ministro João Oreste Dalazen, presidente do Tribunal.

Os prazos processuais ficam suspensos, por determinação legal, até o dia 1º de fevereiro de 2012, quando o Tribunal retoma suas atividades jurisdicionais.

Durante o recesso, o atendimento ao público externo, em regime de plantão, será das 14h às 18h.

Fonte: TST

Servidores aumentam pressão por reajustes salariais no Orçamento de 2012

Não há orçamento que dê conta das demandas salariais da elite do serviço público federal. O reajuste de 56% exigido pelo Judiciário desde dezembro de 2009 ainda não passou pelo Congresso e enfrenta a forte resistência da presidente Dilma Rousseff. Mesmo assim, desperta a cobiça. Outros órgãos, contemplados com generosos aumentos entre 2008 e 2010, querem ganhar mais em 2012. Servidores com curso superior da Câmara e do Tribunal de Contas da União, com rendimentos iniciais hoje em torno de R$ 12 mil por mês, não aceitam embolsar menos que R$ 19 mil e R$ 20 mil respectivamente. Um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) recebe R$ 26.723, mesmo valor do presidente da República e de ministros de Estado, considerado o teto do funcionalismo.
O substitutivo da proposta da Câmara, apresentado pelo deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e feito com a ajuda do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo (Sindilegis), garante ao consultor da Casa salário inicial de R$ 30 mil. Para o analista legislativo, o valor seria de R$ 20,4 mil. Conforme o projeto do TCU que está no Congresso, um analista de controle externo, que tem salário inicial hoje de R$ 14,7 mil, passaria a ganhar entre R$ 18,5 mil e R$ 25,8 mil, dependendo do percentual da gratificação de desempenho. Todos esses valores ficam muito distantes da renda dos trabalhadores com formação superior na iniciativa privada.

Estão na fila do Executivo por aumento o pessoal do ciclo de gestão, advogados da União, procuradores federais, delegados e agentes federais e auditores da Receita Federal. Brindada com reajustes de mais de 100% nos três últimos anos do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, a remuneração desse grupo começa em R$ 13 mil e termina em cerca de R$ 19 mil. Com um ano, passam a ganhar quase R$ 1 mil adicionais. Eles reclamam que a remuneração final é equivalente à inicial do Legislativo e do TCU, mesmo que boa parte deles desempenhe funções mais complexas. Também na briga por reajustes estão os servidores das agências reguladoras, com vencimentos iniciais de R$ 10 mil.

Ordem
O pessoal da Receita e da Polícia Federal pressiona os parlamentares da Comissão Mista de Orçamento para incluir seus pleitos no Orçamento de 2012. Mas a tendência é seguir a ordem do Palácio do Planalto de não conceder aumento para ninguém. Nem mesmo para o Judiciário, que não é contemplado desde 2006. O relator da proposta orçamentária, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), entrega o relatório na quarta-feira – o texto deve ser votado no plenário na quinta.

A manobra para votar rapidamente o projeto de lei do pessoal da Câmara alarmou o Palácio do Planalto, às voltas com a pressão do Judiciário. Dilma Rousseff pediu ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), para abortar a votação do reajuste neste ano, pois o considera inadequado num momento de crise econômica. Além de ter um custo alto, de R$ 7,4 bilhões por ano, o governo avalia que o reajuste linear para o Judiciário criará um grupo de privilegiados, pois mais da metade já ganha pelo menos R$ 10 mil e muitos recebem acima de R$ 14 mil por mês – centenas ultrapassam a remuneração de juízes, em torno de R$ 22 mil.

A cúpula do Judiciário está insatisfeita. Nos bastidores, alguns ministros do STF comentam a possibilidade de desengavetar os mandados de injunção de várias categorias, inclusive de juízes federais. As ações pedem a revisão geral anual de vencimentos, prevista no artigo nº 37 da Constituição, que não foi regulamentado até hoje pelo Congresso.

Nesse caso, a conta para todo o funcionalismo federal pode chegar a R$ 70 bilhões, por causa do pagamento retroativo desde 1995. Para azedar ainda mais o humor da cúpula do Judiciário, em conversa recente com o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, Chinaglia afirmou que a inclusão do reajuste no Orçamento só depende do aval do Planalto, pois dinheiro existiria.

Os servidores da Câmara e do TCU justificam os pesados reajustes com base nos atuais supersalários pagos pelo Senado, aprovados em tempo recorde em plena Copa do Mundo de 2010, quando os brasileiros estavam distraídos. Lá, um técnico de nível médio começa ganhando R$ 14 mil e o analista, R$ 18,5 mil.

Fonte: http://www.direitodoestado.com.br/noticias/12494/Servidores-aumentam-press%C3%A3o-por-reajustes-salariais-no-Or%C3%A7amento-de-2012

Uso de documento falso para ocultar antecedentes não está amparado pelo direito de autodefesa

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o entendimento que vinha mantendo e concluiu que o uso de documento falso com o objetivo de ocultar antecedentes criminais não constitui exercício legítimo do direito de defesa. A Turma decidiu que a alegação de autodefesa, nessas situações, não encontra respaldo constitucional. A questão foi decidida no julgamento de habeas corpus em que o réu pedia para não ser incriminado pelo uso de documento falso.

Até agora, a Quinta e a Sexta Turma do STJ, responsáveis pelo julgamento de matéria penal, adotavam a tese de que o uso de documento falso com o propósito de manter a liberdade não configurava crime, por constituir hipótese de autodefesa assegurada pelo artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. A mudança de posição da Quinta Turma decorreu de entendimento fixado mais recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para se alinhar à posição do STF, os ministros da Quinta Turma declararam que, embora o direito à liberdade seja importante garantia individual, seu exercício não é absoluto e encontra barreiras em normas de natureza penal. No caso analisado, o réu era foragido e apresentou documento de identidade e de habilitação falsos quando abordado pela polícia.

O habeas corpus foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que condenou o réu a dois anos e 11 meses de reclusão em regime inicial semiaberto por violação ao artigo 304 do Código Penal. O órgão entendeu que é direito do Estado saber contra quem se propõe ação penal, e obrigação do acusado revelar sua identidade.

A defesa do réu ingressou no STJ para que fosse aplicada a jurisprudência segundo a qual sua atitude não seria crime. Argumentou que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal, pois a apresentação de documento para preservar a liberdade estaria amparada no inciso LXIII do artigo 5º, que afirma: “O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.”

O relator do habeas corpus, ministro Jorge Mussi, destacou que o STF, ao julgar o recurso extraordinário 640.139, decidiu que o princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial com o objetivo de ocultar maus antecedentes. Diante disso, afirmou o ministro, não há mais como sustentar o entendimento de atipicidade da conduta que vinha sendo adotado pelo STJ.

A decisão do STF, segundo o ministro, embora não tenha força vinculante, foi proferida em matéria na qual ficou reconhecida a repercussão geral, de modo que deve ser observada a finalidade desse instituto, que é uniformizar a interpretação constitucional.

Mussi assinalou que o uso de identidade falsa não encontra amparo na garantia de permanecer calado, tendo em vista que esta abrange somente o direito de mentir ou omitir sobre os fatos que são imputados à pessoa e não quanto à sua identificação.

Fonte: http://www.jurisite.com.br/noticias_juridicas/not119.html

Lei da Palmada é aprovada em comissão da Câmara

Pelo texto, pais que batem nos filhos estão sujeitos a penas socioeducativas
A chamada Lei da Palmada, projeto que prevê punições a pais que batem em seus filhos, foi aprovada ontem na Câmara. O texto sujeita os pais infratores a penas socioeducativos e até ao afastamento dos filhos.

O projeto, aprovado por unanimidade pela Comissão Especial da Câmara, especifica que crianças e adolescentes devem ser protegidos do castigo físico, “em que há o uso da força e resulte em sofrimento e lesão”.

No entendimento da comissão, o texto, na prática, proíbe a palmada. Mas a interpretação sobre que tipo de palmada resulta em sofrimento será dada caso a caso na Justiça, se necessário.

A lei faz emendas ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), de 1990, que não define os “maus-tratos”.

Caso não haja requerimento para votação em plenário, o projeto vai para o Senado. “Sei que ainda não terminou. Há o desafio do trâmite, mas essa é a primeira grande vitória”, diz Angélica Goulart, da ONG Não Bata, Eduque.

Apesar do consenso na votação, há críticas ao projeto. Segundo o deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), em outros países leis parecidas “acabaram ferindo o direito de educar dos pais”.

Já a psicóloga Olga Tessari afirma que a palmada educativa é “o último recurso quando todos os outros falharam”. “É preciso ter em mente que uma palmadinha é uma coisa leve”, diz.

As medidas restritivas que podem ser aplicadas são: encaminhamento a programas socioeducativos de proteção à família ou de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência.

Se reincidir, o pai que bate pode ter de deixar a casa onde mora com os filhos.

A lei, porém, não determina o afastamento completo da família, mas encoraja a manutenção do convívio.

Na última semana, a relatora do projeto, Teresa Surita (PMDB-RR), mudou o texto original -que tinha como uma das definições de maus-tratos o “castigo corporal”.

O termo não agradou as bancadas religiosas da Câmara, como a evangélica, que viam a restrição como ingerência no âmbito familiar.

Ela então trocou por “agressão física”, o que descontentou defensores dos direitos das crianças e dos adolescentes, para quem o objetivo da lei era mais amplo, de substituir a palmada pelo diálogo.

Por fim, firmou-se consenso em torno do termo “castigo físico”. “O que houve foi a busca da melhor definição da agressão dentro de casa e todos entenderam”, afirma.

Fonte: http://www.jurisite.com.br/noticias_juridicas/not101.html

Devedores trabalhistas podem consultar cadastro e antecipar pagamentos

A partir da próxima quinta-feira (15), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) abrirão uma consulta prévia ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que permitirá aos empregadores verificar sua situação quanto ao pagamento de dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho. A consulta, regulamentada por ato da Presidência do TST, foi facultada a partir de uma demanda feita ao presidente do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, pelos próprios empregadores, preocupados com a entrada em vigor, no dia 4 de janeiro, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

A consulta poderá ser feita no período de 15/12/2011 a 3/1/2012 pelo portal do TST na Internet. O Ato Conjunto TST/CSJT nº 41/2011 regulamenta a abertura pública do BNDT “em caráter provisório e precário”. O banco ainda está em fase de alimentação e seu conteúdo, portanto, é parcial. A consulta, assim, tem efeito meramente informativo, e as certidões expedidas nesse período não terão valor legal, porque podem não refletir a real situação do devedor.

Para o ministro Dalazen, o interesse demonstrado por diversas empresas e instituições de tomar ciência prévia de sua inclusão no banco de devedores já é um indicador positivo da importância da Certidão Negativa para a efetividade do cumprimento das decisões judiciais. A partir de sua entrada em vigor, as empresas interessadas em licitar com o poder público terão de apresentar a certidão para atestar que não têm dívidas pendentes. Cientes de sua situação, ainda que de forma parcial, os empregadores (inclusive as grandes empresas, que são parte em grande número de processos e muitas vezes possuem condenações subsidiárias ou solidárias) poderão providenciar a quitação do débito antes de 4 de janeiro.

Devedores já se mobilizam

Para diversos trabalhadores que têm créditos a receber de seus empregadores ou ex-empregadores, a certidão negativa nem entrou em vigor, mas os efeitos da Lei nº 12.440/2011 já começam a surgir. Devedores se mobilizam para fazer pagamentos voluntários em execução trabalhista pela simples possibilidade de inclusão de seu nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).

Juízes do trabalho de todo o País comemoram os resultados precoces. “Era previsível esse tipo de efeito em empresas com o mínimo senso de organização”, afirma o juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília. “Ainda que a limitação jurídica não tenha começado a valer, há a limitação de imagem pela inclusão do nome na lista de devedores”. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO), só na 21ª Vara do Trabalho de Brasília, por exemplo, já houve dois casos de pagamento voluntário de dívidas por empresas de grande porte.

Em Mato Grosso, a situação se repete. As empresas de telecomunicações são as que mais estão procurando a Justiça para quitar débitos. A Brasil Telecom já protocolou proposta de acordo na Vara de Lucas do Rio Verde, como conta a juíza auxiliar da presidência do TRT da 23ª Região, Eleonora Lacerda. “Essas empresas estão adiantadas nesse processo por serem mais bem organizadas juridicamente e anteverem o problema”, avalia. “Como elas participam de licitações quase que diariamente, estão trabalhando para não sofrer a consequência de uma certidão positiva”. Segundo a magistrada, a procura se dá em decorrência da imposição feita pela lei que criou a CNDT. “Dessa forma, e considerando o recesso prestes a começar, as empresas estão se antecipando para evitar problema futuro”, acrescenta.

No Ceará, a Telemar-OI também procurou a Justiça do Trabalho com o propósito de fechar acordos trabalhistas. E a CNDT foi a grande responsável por isso, segundo a juíza Gláucia Monteiro, do TRT da 7ª Região. “Acredito que é uma tendência dos grandes devedores, porque eles não querem se arriscar a perder uma licitação. E como a validade da CNDT é de seis meses, cometer novos débitos nesse período pode não ser uma boa ideia”, diz ela.

No Rio Grande do Sul, além do interesse dos devedores no pagamento, várias consultas têm sido feitas em relação à garantia do juízo. “Parece que os devedores, com o intuito de obter uma certidão positiva, com efeito de negativa, estão preocupados com a qualidade da garantia do juízo, com vistas a evitar a discussão sobre a avaliação e aceitação dos bens indicados”, diz o juiz Marcelo Bergmann Hentschke, do TRT da 4ª Região. O magistrado avalia que os TRTs que adotarem a sentença líquida (nas quais os valores da condenação já vêm especificados) terão uma nova e efetiva fase de conciliação, logo após a homologação dos cálculos ou da citação para pagamento.

Fonte: http://www.jurisite.com.br/noticias_juridicas/not100.html

Supremo sugere alterações em projeto de lei do novo CPC

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, elogiou ontem o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) e apresentou sugestões ao texto que tramita na Câmara. As propostas foram entregues ontem ao deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), relator do projeto de lei, durante encontro no gabinete do ministro.

“O ministro colocou-se à disposição. Ele está jogando o peso do cargo em favor do projeto e das regras de celeridade processual”, disse Barradas. Segundo o deputado, já foram colhidas sugestões entre representantes de diversas áreas do direito, como defensores públicos, promotores, magistrados e advogados. “Não poderíamos deixar o Supremo de fora, justamente o lugar onde tudo termina.”

Para o presidente do STF, o código atual tem uma boa estrutura, mas não atende à realidade. Ele mencionou a edição de várias leis que alteraram o texto ao longo do tempo. “Eu não digo que ele dificulta a tramitação dos processos, mas é susceptível de aprimoramento”, afirmou Peluso. O ministro explicou que suas sugestões ao projeto do novo CPC são pontuais e não alteram a estrutura do texto em discussão na Câmara.

Uma das propostas de Peluso é incluir no projeto um dispositivo permitindo que as partes escolham, em contrato, que eventuais litígios serão resolvidos no exterior. O dispositivo diz que o Judiciário brasileiro não poderá julgar ações nessas hipóteses. “A possibilidade de eleição de foro estrangeiro alinha o Brasil com a prática adotada em diversos países”, segundo o documento apresentado pelo ministro, que cita como exemplos Suíça, Inglaterra, Estados Unidos e Itália, além de tratados em vigor no Mercosul.

Outra sugestão diz respeito ao artigo que trata da desconsideração da personalidade jurídica – mecanismo pelo qual, em caso de abuso, os sócios passam a responder com o próprio patrimônio pelas dívidas da empresa. Em relação ao projeto original, a redação sugerida por Peluso torna mais rígidos os critérios para aplicação do mecanismo.

Fonte: http://www.jurisite.com.br/noticias_juridicas/not83.html

Comunicado Importante!

Prezados Clientes,

É com grande prazer que a Tonoforum completa mais um ano atendendo nossos clientes. Desejamos a todos um feliz Natal e um ótimo Ano Novo.

Como padrão, no mês de Dezembro os fóruns entrarão em recesso quanto aos prazos. Durante este período, a Tonoforum continuará a realizar o acompanhamento processual para todos os clientes, entretanto com prazo de entrega ampliado para 72 hrs, no máximo, a partir do fechamento da pauta padrão de acordo com os dias pré-determinados de cada fórum.

O período de recesso dos fóruns está previsto do dia 20/12/2011 ao dia 06/01/2012. Informaremos caso haja quaisquer mudanças por parte dos fóruns.

Também informamos que no dia 02/01/2012 a Tonoforum não terá expediente, voltando normalmente às suas atividades no dia 03/01/2012.

Estamos à disposição para quaisquer dúvidas.

Cordialmente,
Equipe Tonoforum

Terceiro pode acionar diretamente a seguradora, sem que segurado componha o polo passivo

É possível a atuação direta de terceiro contra a seguradora, sem a participação do segurado no polo passivo da demanda. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual uma seguradora alegava a impossibilidade de ser cobrada diretamente por terceiro, no caso de danos sofridos em razão de acidente de veículo.

Segundo entendimento da Terceira Turma, embora o contrato de seguro tenha sido celebrado apenas entre o segurado e a seguradora, ele contém uma estipulação em favor de terceiro. E é em favor desse terceiro, segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, que a importância segurada deve ser paga.

A seguradora argumentou no STJ que o seu vínculo contratual era apenas com o segurado. Para a empresa, ser demandada por terceiro provocaria prejuízo ao direito de defesa, pois ela não teria conhecimento sobre os fatos que motivaram o pedido de indenização.

De acordo com a ministra, a interpretação do contrato de seguro dentro de uma perspectiva social autoriza que a indenização seja diretamente reclamada por terceiro. A interpretação social do contrato, para a ministra, “maximiza-se com a simplificação dos meios jurídicos pelos quais o prejudicado pode haver a reparação que lhe é devida”.

Ela citou precedentes do STJ nos quais foi reconhecida ao terceiro, vítima do sinistro, a possibilidade de acionar a seguradora, embora nesses precedentes o titular do contrato de seguro também constasse do polo passivo da ação. No caso mais recente, porém, a ação foi dirigida apenas contra a seguradora. O raciocínio, segundo a ministra, não se altera.

“Se a seguradora pode ser demandada diretamente, como devedora solidária – em litisconsórcio com o segurado – e não apenas como denunciada à lide, em razão da existência da obrigação de garantia, ela também pode ser demandada diretamente, sem que, obrigatoriamente, o segurado seja parte na ação”, afirmou.

A ação de indenização foi proposta pelo espólio de um taxista que teve seu veículo envolvido em acidente. A seguradora teria pago o conserto do carro, mas houve pedido também para reparação dos lucros cessantes. A seguradora alegou a ilegitimidade ativa do espólio e sua ilegitimidade passiva.

A seguradora foi condenada a pagar cerca de R$ 6,5 mil por lucros cessantes. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que, ainda que o óbito do proprietário do veículo tenha ocorrido em data anterior ao sinistro, não procede falar em ilegitimidade ativa do espólio, porque a renda auferida com a utilização do veículo era repassada para aquele. A decisão foi mantida pelo STJ.

Fonte: http://www.jurisite.com.br/noticias_juridicas/not65.html

Supremo entende que obrigatoriedade de cadastro de juízes no Bacen Jud é válida

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigou todos os juízes do país, com função executiva, a se cadastrarem no sistema Bacen Jud. A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS 27621) impetrado na Corte pelo juiz Roberto Wanderley Nogueira, que questionava a obrigatoriedade.

O Bacen Jud é um sistema eletrônico do Banco Central que permite ao juiz solicitar informações sobre movimentação bancária dos clientes das instituições financeiras e determinar o bloqueio de contas. Nos autos de um Pedido de Providências, o CNJ determinou que todos os juízes do Brasil, com função executiva, deveriam se cadastrar obrigatoriamente no sistema.

De acordo com o autor do mandado de segurança, o ato do conselho fere seu direito líquido e certo à independência funcional, além de afastá-lo da sua função principal, que é de julgar.

Relatora

O julgamento do mandado de segurança teve início em junho deste ano. Na ocasião, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou pela concessão da ordem. Para ela, o CNJ teria desbordado de sua competência constitucional, prevista no artigo 103-B da Carta da República. Segundo ela, essa determinação do Conselho não teria embasamento legal. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, que trouxe o caso de volta para o Pleno na tarde de ontem (7).

Competência administrativa

Em seu voto-vista, o ministro Lewandowski lembrou que a Constituição Federal diz que cabe ao CNJ expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência administrativa. E, segundo o ministro, a determinação do CNJ, no sentido de que todos os juízes se cadastrem no Bacen Jud, insere-se nessa competência regulamentar.

De acordo com o ministro, a determinação do Conselho não obriga o magistrado a utilizar o Bacen Jud. Para ele, o julgador é absolutamente livre para determinar a penhora ou se a penhora se dará pelo sistema Bacen Jud. Ao magistrado é garantida sua liberdade de convicção para praticar os atos judiciais, disse o ministro Lewandowski, para quem a determinação do Conselho é exclusivamente no sentido da inscrição no cadastro, sem cunho jurisdicional.

Ao se posicionar favorável ao ato do CNJ, o ministro frisou que se o magistrado quiser continuar usando outros métodos de penhora poderá proceder dessa forma. Mas, se quiser utilizar a ferramenta do Banco Central, terá que estar previamente cadastrado.

Os ministros Dias Toffoli, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso acompanharam a divergência aberta pelo ministro Lewandowski, pelo indeferimento do mandado de segurança. Já a relatora, que votou pela concessão da ordem, foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux e Marco Aurélio.

Fonte: http://www.jurisite.com.br/noticias_juridicas/not60.html

VITÓRIA DA ADVOCACIA: SERÁ DE 20/12 A 06/01 O PRAZO AMPLIADO DE DESCANSO DOS ADVOGADOS

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do Provimento CSM nº1933/2011, prorrogou o período inicialmente fixado do recesso forense para a justiça paulista, que passa agora a ser de 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012. “ Trata-se de uma vitória da Advocacia, pois sem dúvida, esse recuo do Tribunal de Justiça, que ampliou o prazo do recesso forense de final de ano só ocorreu por conta da mobilização efetiva da OAB SP, AASP e IASP em torno da questão”, afirmou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

A luta das três entidades representativas da Advocacia teve início com o encaminhamento de pedido formal, em novembro, assinado pelos presidentes da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso; da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas; e do IASP, Ivette Senise Ferreira, ao Tribunal de Justiça de São Paulo para que aquela Corte estabelecesse o recesso forense de 20 de dezembro de 2011 a 10 de janeiro de 2012, no sentido de propiciar um período mínimo de descanso aos advogados durante as festas de final de ano, como havia acontecido nos anos anteriores, quando foram fixados recessos na média com 17 dias, seguindo a Resolução nº 8 do CNJ.

No entanto, o Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP deliberou por meio do Provimento CSM nº 1926/2011 que a suspensão do expediente forense seria apenas de 26 de dezembro de 2011 a 02 de janeiro de 2012, sendo que esse prazo mostrou-se insuficiente para as três entidades .

Assim sendo, a OAB SP,a AASP e o IASP pediram a reconsideração ao Tribunal de Justiça, explicando a importância do recesso para a Advocacia, pois desde 2005, com o advento da Emenda Constitucional nº 45/04, a atividade jurisdicional é ininterrupta, sendo que o final do ano é o único período anual de descanso para os advogados; lembrando que os magistrados gozam de 60 dias de férias. A OAB SP também emitiu Nota Oficial posicionando-se e protestando contra a nova negativa do TJ-SP.

As entidades da Advocacia reagiram, novamente, e ingressaram na última terça-feira (6/12) com recurso junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o período definido pelo Tribunal de Justiça paulista como recesso forense, pedindo a abertura de um Procedimento de Controle Administrativo, com medida liminar, contra o Provimento nº 1.926/11 do Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP. O Tribunal de Justiça de São Paulo recuou e ampliou o prazo de recesso.

O novo Provimento CSM nº 1933/2011, editado pelo TJ-SP, destaca que no período do recesso ficam suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados na primeira e segunda instâncias, com exceção das medidas urgentes. “Isso demonstra mais uma vez que a união das entidades em torno dos pleitos da classe é vital para a defesa desses interesses da advocacia”, afirmou D’Urso.

Fonte: http://www.oabsp.org.br/noticias/2011/12/07/7504